sexta-feira, 25 de abril de 2014

Sobre Processo Seletivo Simplificado para Coordenador Pedagógico

Sobre o Edital do Processo Seletivo Simplificado para Coordenador Pedagógico

1.1  O processo seletivo simplificado será de responsabilidade da Secretaria de Educação e Esportes do Município de Juazeiro – Bahia, a organização e realização.

1. DO CARGO

2.1 O processo seletivo simplificado visa ao provimento de 54 vagas para Coordenador Pedagógico nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;
2.2 O preenchimento de vagas dar-se-á pelo critério de perfil definido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

2.  DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação e Esportes (sala da Superintendência Pedagógica), situada na Rua Antônio Pedro, nº 139, Centro de Juazeiro, no período de 25 a 30 de abril, das 8h às 14h.
3.2  O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado através de representação de terceiros, através de procuração específica.
3.3  Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato.
3.4          Poderá participar desse processo seletivo o Professor que atenda aos seguintes requisitos:
3.4.1 possuir vínculo efetivo ou estável com a Secretaria de Educação do Município de Juazeiro/BA;
3.4.2     ter experiência mínima, comprovada, de 03 (três) anos de efetivo exercício na função de magistério da rede municipal;
3.4.3     ser licenciado em Pedagogia ou graduado em outras áreas e, neste último caso, desde que possua especialização em cursos de áreas pedagógicas afins com a modalidade de ensino a ser atendida pela coordenação pedagógica;
3.4.4     Ter disponibilidade para a jornada de trabalho de 8h diárias, transitando nos turnos matutino, vespertino e noturno, caso a escola de atuação funcione nos referidos horários, não sendo permitido o cumprimento da carga horária em 6 (seis) horas corridas.
3.5  A inscrição é gratuita.
3.6  No ato da inscrição devem ser apresentados: o currículo, com cópias de documentos comprobatórios que serão autenticados na SEDUC, pela equipe responsável pela inscrição.
3.7  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar devidamente, no ato da inscrição, os requisitos exigidos, previstos no subitem 3.4 deste Edital.
3.8 As comprovações de contagem de tempo devem ser feitas via declaração emitida pelo órgão competente, com carimbo e assinatura do responsável pelo Setor, e/ou cópias dos contratos e ou nomeações devidamente autenticados.
3.9  O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de num mesmo período o candidato ter exercido atividades em mais de um estabelecimento de ensino.

3.    DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo constará de:

I - 1ª Etapa – Análise de currículo, de caráter eliminatório;
II - 2ª Etapa – Teste escrito, de caráter eliminatório.

4.2     DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS

4.2.1     Para a análise dos currículos, serão levados em consideração:
a)    Graduação em Pedagogia – 10 pontos
b)    Graduação em Áreas afins – 05 pontos
c)    Especialização lato sensu em áreas pedagógicas afins – 10 pontos
d)    Mestrado / Doutorado – 15 pontos
e)    Experiência de um ano na coordenação pedagógica escolar – 05 pontos
f)     Experiência escolar a partir de dois anos na coordenação pedagógica – 10 pontos;
g)    Cursos com carga horária mínima de 40h na área pedagógica com data a partir de 2012 – 01 ponto (cada);

4.2.2     Serão eliminados os candidatos com pontuação abaixo de 25.
4.2.3     As notas correspondentes à pontuação dos currículos são:

a)    25 a 29 pontos = 6.0
b)    30 a 34 pontos = 7.0
c)    35 a 39 pontos = 8.0
d)    40 a 44 pontos = 9.0
e)    A partir 45 pontos = 10.0
4.2.4 Valerá a título de pontuação apenas um documento de cada categoria de titulação, exceto para os cursos com carga horária mínima de 40 horas.

5.  DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA
5.1 Os candidatos terão acesso à lista de classificação para participação na formação e da aplicação do teste no prazo máximo de 48h após o último dia de inscrição;

6.  DO TESTE ESCRITO:

6.1 Constará de 10 (Dez) questões;
6.1.2 As questões versarão sobre conhecimentos da área pedagógica;
6.1.3 As questões obedecerão aos temas debatidos na formação de 8 (oito) horas que antecederá à aplicação do teste;
6.2 Antecedendo à aplicação do teste, o candidato aprovado na primeira etapa participará de uma formação com carga horária total de oito horas, a ser realizada nos dias 06 e 07 de maio, das 8h às 12h ou 14h às 18h, na Escola de Formação de Educadores de Juazeiro/BA – EFEJ;
6.2.1 O candidato deverá participar da formação no horário oposto ao de trabalho na Escola da Rede Municipal de Ensino;
6.2.2 Caso o candidato possua carga horária de trabalho de 40h, deverá se organizar junto ao gestor escolar para que seus alunos não fiquem sem aula;
6.2.3 A Secretaria de Educação e Esportes não se responsabilizará pelo pagamento de substituição para participação do candidato na formação;
6.3 Sobre o momento de aplicação do teste:
a.    O teste escrito terá a duração de 04 (quatro) horas e será aplicado no dia 08 de maio de 2014, às 18:00 (dezoito) horas, finalizando às 22 (vinte e duas) horas, na Escola de Formação de Educadores de Juazeiro/BA – EFEJ;
b.    O candidato só poderá deixar o local do teste depois de transcorrido o mínimo de uma hora após o início.
c.    O candidato deverá comparecer ao local designado, até vinte minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta.
d.    O ingresso no local do teste apenas será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de identidade.
e.    O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições a permitir a identificação  do candidato      com   clareza, sendo         aceitos apenas os   seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
f.     Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar ao teste escrito ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, telefone celular, BIP, impressos não permitidos ou qualquer outro material para consulta.
g.    Em hipótese alguma será realizado qualquer teste fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização do teste.
h.    O teste escrito terá caráter eliminatório e classificatório, e será considerado aprovado o candidato que obtiver o aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento).
i.      Será considerado aprovado o candidato que obtiver o aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)    
6.3.1 Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:
 a.  Não se apresentar no horário e local determinados ficando impedido de se submeter ao teste;
b. Retirar-se do recinto do teste, durante sua realização, sem a devida autorização;
c. Usar de incorreções ou descortesia para com os aplicadores do teste;
d Tentar se comunicar com outro candidato no momento de realização do teste.

6.4 Não será permitido ao candidato fumar na sala, bem como nas dependências da EFEJ, sob pena de exclusão do processo seletivo.
6.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização do teste deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar o teste.
6.6 No dia de realização do teste escrito, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação do teste.
6.7 A SEDUC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização do teste, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os candidatos evitem portar aparelhos celulares, quando da realização do teste.
 7.    DO RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA

7.1  O resultado será divulgado em datas agendadas nos termos do cronograma no Anexo I deste edital.

8.    DA CLASSIFICAÇÃO

8.1  A classificação final será feita observando os resultados das duas etapas: a pontuação na análise do currículo e o teste escrito;
8.2  Em caso de igualdade no total de pontos entre candidatos, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que possuir:

a. Maior tempo de serviço como docente na rede municipal;
b. Maior tempo de experiência como coordenador pedagógico.

8.3  Quando convocado, o não comparecimento do candidato no prazo de dois dias úteis implicará a perda do direito à ocupação da vaga e a convocação dos candidatos subsequentes por ordem de classificação.
8.4  Caso o candidato aprovado no processo seletivo simplificado não atenda às necessidades de horário das escolas da rede municipal de ensino, serão convocados os classificados subsequentes até que as necessidades da rede municipal sejam supridas.
8.5  O processo seletivo simplificado para o coordenador classificado terá duração de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano, mediante avaliação satisfatória de desempenho realizada por Professores, Gestor Escolar e Superintendência Pedagógica.

9.  DA LOTAÇÃO

9.1  A lotação do coordenador pedagógico será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

10. DO REGIME DE TRABALHO

10.1  A jornada de trabalho do Coordenador Pedagógico é de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de segunda a sexta – feira, não havendo direito à folgas.
10.2        Cabe à Secretaria de Educação e Esportes de Juazeiro/BA a aprovação do horário de trabalho do(a) candidato(a) aprovado(a) e nomeado(a) nesta seleção, de acordo com a conveniência da Administração e o interesse público.

11. DOS PROVENTOS

11.1  O coordenador selecionado, ao assumir a função numa das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, receberá seus proventos conforme o estabelecido nas Leis nº 2.190/11 e 2.329/2013.

12. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1  O coordenador selecionado será avaliado pelo gestor, pelo corpo docente por ele atendido na unidade escolar onde estará atuando e pela Secretaria de Educação e Esportes.
12.2         Os critérios de avaliação de desempenho do coordenador pedagógico versarão sobre:
a.    Cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos instrumentos de acompanhamento da Rede Municipal de Ensino (SIEM, relatórios, conselho de classe, acompanhamento mensal do trabalho docente);
b.    Apoio à sala de recursos e ao atendimento educacional especializado (AEE), caso a unidade escolar possua;
c.    Participação nas formações e reuniões dos setores aos quais está diretamente vinculado, admitindo-se no mínimo 75% de frequência;
d.    Elevação dos percentuais de aprendizagem em relação aos conhecimentos descritos na proposta curricular do município;
e.    Cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida no subitem 3.4.4 deste edital;
f.      Estabelecimento de relações interpessoais saudáveis e resolução de conflitos.
12.3        Em caso de avaliação insatisfatória por dois semestres consecutivos a seleção não poderá ser prorrogada, cabendo à Secretaria de Educação e Esportes tomar as medidas cabíveis;

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O processo seletivo terá validade de um ano, com possível prorrogação por mais um ano, a contar da data de publicação da classificação.
13.2 A inscrição no processo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
13.3 É obrigatório o cumprimento de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado para Coordenador Pedagógico por parte dos candidatos e da SEDUC.
13.4 Não caberá recurso nas etapas do Processo Seletivo Simplificado para Coordenador Pedagógico;
13.4 A Secretaria Municipal de Educação e Esportes providenciará a divulgação dos resultados do processo seletivo;
13.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.


                                                              Juazeiro/BA, 25 de abril de 2014.


                                                      CLÉRISTON JOSÉ DA SILVA ANDRADE